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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” NA MODALIDADE EAD

PRESTADORA DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS

1. A Faculdade de Gestão, Educação e de Saúde – FGS é uma Instituição de Ensino Superior (IES), mantida pela SUPREMA – Sociedade Universitária Para o Ensino Médico Assistencial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.079.440/0004-42, com estabelecimento na Rua dos Girassóis, n° 86, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá - MT, CEP 78.043-132, doravante denominada, simplesmente, FGS ou SUPREMA.

INFORMAÇÕES PRÉVIAS

2. Para perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as seguintes definições e conceitos:

2.1. Estudante é pessoa física identificada no Formulário Eletrônico de Requerimento de Matrícula, ao qual serão prestados serviços educacionais que possibilitarão, atendidos os requisitos acadêmicos, a emissão de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, também identificado no mesmo Formulário Eletrônico.

2.2. Serviços educacionais objeto deste contrato, são os serviços relativos ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, ministrado na modalidade Ensino à Distância – EaD, na forma e condições estabelecidas ou permitidas pela legislação educacional em vigor no momento de sua execução, objetivando o cumprimento do programa de estudos ou conteúdos previamente definidos, relativamente às disciplinas e carga horária indicados como componentes curriculares obrigatórios.

2.3. Formulário Eletrônico de Requerimento/Renovação de Matrícula é o documento eletrônico, através do qual o(a) estudante manifesta a intenção de aderir ao contrato de prestação de serviços educacionais e suas alterações e renovações.

2.4. Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA é a ferramenta eletrônica online que possibilitará o acesso aos conteúdos das disciplinas que irão compor a grade curricular do Curso, também denominada sala de aula virtual.

2.5. Cronograma de atividades é a programação das datas e períodos nos quais o(a) estudante deverá cumprir as atividades e tarefas propostas em cada Disciplina do Curso, bem como renovar matrícula.

2.6. Tarifas de Serviços são valores fixados pela FGS para a prestação de serviços específicos, não cobertos pelo presente contrato, tais como a emissão de segundas-vias de documentos escolares, fotocópias, atividades especiais, dentre outros, os quais serão informados no momento da solicitação, por meio acesso ao Portal Acadêmico em https://fgs.suprema.edu.br/

2.7. Regimento Interno é o documento que disciplina as relações dos(as) estudantes entre si, com seus professores e com a Direção da FGS e seus auxiliares, sendo obrigatória a observância de todas as suas disposições.

2.8. Normas e Orientações Especiais, também de observância obrigatória, são as que, expedidas pela Direção da FGS, têm por finalidade concretizar os objetivos do Projeto Pedagógico e do Regimento Interno, suprindo as eventuais lacunas deste. EXCLUSÕES

3. Ficam expressamente excluídos da abrangência deste contrato os serviços especiais e/ou facultativos, tais como expedição de declarações, certidões, atestados, repetição de módulos ou disciplinas (na hipótese de perda de prazo ou avaliação insuficiente para aprovação), dentre outros, os quais serão cobrados à parte, conforme tabela de “Tarifas de Serviços” da FGS.

ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

4. A adesão ao presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais se efetiva mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

4.1. preenchimento completo do Formulário Eletrônico de Requerimento/Renovação de Matrícula, nas épocas próprias;

4.2. pagamento de eventuais débitos referentes a períodos anteriores;

4.3. pagamento da 1ª parcela do preço;

4.4. deferimento, sem restrições, do Requerimento de Matrícula/Renovação de Matrícula.

4.4.1. Será indeferido o requerimento de matrícula/renovação de matrícula e considerado sem efeito o contrato de prestação de serviços educacionais, se não preenchidos todos os requisitos acadêmicos ou apresentação de documentação válida.

4.4.2. O(A) estudante declarara, sob as penas da lei, que as imagens anexadas ao Formulário Eletrônico de Requerimento de Matrícula correspondem a documentos autênticos, respondendo por perdas e danos, além do imediato cancelamento de matrícula eventualmente deferida, ou invalidação de Certificado expedido, nas hipóteses serem constatadas inautenticidade ou falsidade, durante ou após a finalização do Curso.

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS

5. Pelos serviços educacionais objeto deste contrato, o(a) estudante pagará o valor estabelecido conforme “Tabela de Preços” divulgada pela FGS, e que integra este contrato.

5.1. O valor total do contrato poderá ser pago à vista ou dividido em parcelas mensais, conforme opção exercida pelo(a) estudante no ato de inscrição.

5.2. Após conclusão de cada módulo ou disciplina o(a) estudante deverá renovar matrícula, nos prazos e condições estabelecidos pela FGS, garantida a renovação automática de matrícula, salvo quando inadimplente o(a) estudante, hipótese em que a renovação de matrícula poderá ser INDEFERIDA.

5.3. O adimplemento das parcelas em seus respectivos vencimentos é condição indispensável para o aperfeiçoamento e validade deste contrato e de suas respectivas renovações.

5.4. Se o(a) Estudante for dispensado de cursar alguma Disciplina, em razão de aproveitamento de estudos anteriores, a critério da Coordenação do Curso, as parcelas do preço serão diminuídas proporcionalmente à carga horária diminuída, tomando-se por base o valor e carga horária total do Curso no qual o(a) estudante estiver matriculado(a), conforme norma específica da FGS para esse fim.

5.5. As parcelas do preço deverão ser pagas até o dia de vencimento indicado nos boletos, quando for o caso, os quais deverão ser emitidos pelo(a) próprio(a) estudante, no endereço https://fgs.suprema.edu.br/ (Portal do Estudante).

5.5.1. Se os serviços do Portal Educacional não estiverem disponíveis, o(a) estudante obriga-se a entrar em contato com Setor Financeiro da FGS a fim de receber instruções para pagamento, não servindo de justificativa para o eventual atraso ou falta de pagamento o não recebimento de boletos até a data do vencimento.

5.6. A FGS poderá negociar com instituições financeiras, o valor total ou parcial do crédito relativo ao presente contrato, respeitados, até a data de seus vencimentos, os valores nominais das parcelas.

5.7. Considerando que o parcelamento envolve outorga de crédito, a FGS poderá negar crédito ao(à) estudante, se constatada a inscrição dos mesmos em órgãos de proteção ao crédito ou se constatada a incapacidade de pagamento, mediante análise da capacidade financeira do(s) contratante(s) dos serviços educacionais objeto deste contrato.

ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO

6. Sobre as parcelas pagas em atraso incidirão os seguintes encargos:

6.1. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado do débito;

6.2. juros moratórios em montante equivalente a 0,033% (zero, zero trinta e três por cento) por dia de atraso.

7. Os débitos serão atualizados até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INCP/IBGE ou, na sua falta, qualquer outro índice que reflita a real desvalorização da moeda corrente, tendo por base o mês em que a obrigação se tornou devida.

8. Configurada a inadimplência do(a) estudante, relativamente a qualquer das obrigações assumidas em decorrência da adesão a este contrato, poderá a FGS recusar-se a renovar a matrícula para os módulos ou Disciplinas subsequentes, até que sejam adimplidas todas as obrigações em atraso.

8.1. Eventual tolerância da FGS quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo(a) estudante, em decorrência da adesão a este contrato, não caracteriza novação mas, apenas e tão somente, mera liberalidade, que não implica na alteração das datas previstas para pagamento ou na criação de qualquer direito para o(a) estudante.

9. Configurada a inadimplência, a FGS fica, desde logo, autorizada a emitir título de crédito, a ser sacado contra o(a) estudante - letra de câmbio, nota promissória ou duplicata de serviços -, podendo promover o respectivo protesto e/ou autorizar que o nome do(a) estudante seja inscrito em cadastros de serviços de proteção ao crédito, bem como tomar todas as medidas que julgar convenientes ao recebimento dos valores que lhe forem devidos.

TRANSFERÊNCIA - TRANCAMENTO – DESISTÊNCIA - ABANDONO

10. Por se tratar de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, na modalidade EaD, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA OU TRANCAMENTO, podendo o(a) estudante, a qualquer tempo, desistir e desligar-se.

11. Se o(a) estudante pretender desistir de sua matrícula, ou cancelá-la, deverá fazê-lo por meio de requerimento escrito, submetendo-se às seguintes condições:

a) se o cancelamento for requerido até o dia imediatamente anterior ao dia de início das atividades do Curso, o(a) estudante terá direito à devolução do montante correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago, caso algum pagamento já tenha sido feito, destinando-se o valor retido à compensação de custos operacionais com o processo de matrícula/renovação de matrícula, e investimentos realizados para prestação dos serviços contratados;

b) após liberado o acesso aos conteúdos e/ou atividades do módulo ou Disciplina, o(a) estudante arcará com o pagamento proporcional ao número de dias letivos transcorridos até a data do cancelamento, mais multa por rescisão antecipada do contrato, no montante equivalente a 20% (vinte por cento) do saldo das parcelas vincendas.

12. O abandono do Curso, pelo(a) estudante, não acarreta a rescisão automática do contrato, perdurando as obrigações financeiras dele decorrentes, até que seja requerido e processado formal pedido de desistência ou cancelamento da matrícula.

CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS

13. O(A) estudante, ao aderir ao presente contrato, declara conhecer, aceitar e observar:

a) o Projeto Pedagógico do Curso no qual requereu matrícula ou renovação de matrícula;

b) o Regimento Interno da FGS;

c) o Manual do Estudante.

13.1. O(A) estudante também se obriga a cumprir e fazer cumprir orientações e normas expedidas pela FGS por meio de Resoluções, Portarias, Avisos, Circulares ou qualquer outro meio de comunicação.

13.2. Os documentos mencionados nesta cláusula estarão disponíveis para consulta no AVA.

14. Caso seja necessário a qualquer das partes contratantes valer-se de advogado ou outros meios para a cobrança de seu crédito, arcará a parte que der causa à referida cobrança com os custos decorrentes.

15. Todos os serviços oferecidos pela FGS e não abrangidos por este contrato são de natureza facultativa, dependendo a prestação dos mesmos de prévio ajuste entre a FGS e o(a) estudante.

16.. A infrequência do(a) estudante às aulas ou quaisquer outras atividades acadêmicas, qualquer que seja o motivo, não implicará na concessão de descontos no preço do Curso, módulo ou Disciplina.

17. É direito do(a) estudante obter, mediante requerimento eletrônico, na forma do Regimento Interno e/ou Normas e Orientações Especiais, uma via dos documentos acadêmicos durante a vigência deste contrato (Histórico com avaliações e frequência, declaração de conclusão de curso e Certificado Digital de Conclusão, se satisfeitas as exigências acadêmicas), os quais serão expedidos sempre eletronicamente, em formato digital.

18. O(A) estudante obriga-se a manter a FGS informada acerca de eventuais alterações de endereço e demais dados cadastrais, sendo consideradas válidas e eficazes as comunicações, notificações, intimações e citações remetidas para o endereço que constar no Formulário Eletrônico de Requerimento de Matrícula.

CONDIÇÃO ESPECIAL

19. O(A) Estudante expressamente autoriza o uso de sua imagem, que poderá figurar individual ou coletivamente em revistas, periódicos e campanhas institucionais ou publicitárias promovidas pela FGS.

19.1. O(A) Estudante, quando da utilização de meios digitais na execução do objeto deste contrato (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros), obriga-se a utilizar imagens e sons captados exclusivamente para os fins pedagógicos do processo de ensino e aprendizagem, mediante a rigorosa observância de todas as normas e condições estabelecidas pela FGS, sob pena de responsabilização civil e/ou penal, na hipótese do uso inadequado configurar ilícito civil ou penal, sem prejuízo de aplicação das disposições previstas no Regimento Interno, na hipótese de vir a ser configurada infração regimental.

19.2. É expressamente vedado ao(à) estudante gravar ou, por qualquer meio, reproduzir, vendar, ceder ou, de qualquer forma, compartilhar o material didático produzido pela FGS relacionado ao Curso, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FGS e terceiros, por violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual, na forma da lei.

20. O(A) estudante expressamente autoriza a publicação, por qualquer meio, de textos, trabalhos acadêmicos e resultados de pesquisa acadêmica, da qual seja autor ou coautor, produzidos no âmbito ou em razão dos serviços educacionais objeto deste contrato, renunciando, desde logo, a todo e qualquer direito autoral de natureza patrimonial.

21. O(A) estudante declara ter conhecimento que a FGS recolhe dados pessoais, quer presencialmente, quer remotamente, assegurando que o respetivo armazenamento e tratamento é realizado de acordo com as regras constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018), para atender aos fins legais e educacionais, conforme disposto em seu Projeto Político- Pedagógico e Regimento Interno.

21.1. O(A) estudante expressamente autoriza que os dados e informações de contato sejam compartilhados e/ou fornecidos a empresas parceiras e/ou coligadas à FGS, para o fim de receberem informações acerca de serviços educacionais correlatos ao Curso, ou de sua área de formação.

22. O(A) estudante declara também, ter conhecimento que a FGS, no exercício de sua atividade, pode contratar prestadores de serviços que terão acesso a dados pessoais. Em tais hipóteses, os prestadores de serviços contratados tratarão os dados pessoais fornecidos exclusivamente para as finalidades objeto deste contrato e em observância às instruções transmitidas pela FGS. Do mesmo tem ciência que a FGS adotará todas as medidas técnicas e organizativas, de forma a assegurar que os terceiros contratados assinem um pertinente termo, em que também declararão atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, mantendo os dados dos estudantes em sigilo.

22.1. O(A) estudante desde logo declara ter ciência, consentir e autorizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, para atendimento das finalidades descritas neste contrato, pelo prazo legal.

RESCISÃO ANTECIPADA

23. O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento:

23.1. pelo(a) estudante, em decorrência de desistência ou cancelamento;

23.2. pela FGS, em decorrência de infração disciplinar que implique em desligamento compulsório do(a) Estudante;

23.3. pela FGS, em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento, observadas as disposições legais aplicáveis;

23.4. por acordo entre as partes contratantes.

24. A falta de renovação da matrícula, nos prazos estabelecidos pela FGs, configurará abandono de curso por parte do(a) estudante.

25. A prestação dos serviços objeto deste contrato fica subordinada à condição resolutiva de celebração paralela de contratos idênticos com, pelo menos, 25 (vinte e cinco) outros estudantes, para matrícula em uma mesma turma. Caso não sejam celebrados contratos no número mínimo estipulado, fica o presente contrato sem qualquer efeito, obrigando-se a FGS a restituir ao(à) estudante todo e qualquer valor pago.

25.1. A FGS se reserva o direito de oferecer o Curso no qual o(a) estudante tenha se matriculado, ainda que a turma não atinja.

DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO

26. Integram o presente contrato os seguintes documentos:

26.1. Formulário Eletrônico de Requerimento de Matrícula assinado eletronicamente pelo(a) estudante;

26.2. Regimento Interno da FGS;

26.3. Cronograma de Atividades;

26.4. Normas e Orientações Especiais a serem cumpridas pelo(a) estudante;

26.5. Tabela de preços vigentes para os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, na modalidade EaD.

VIGÊNCIA

27. O presente contrato vigorará pelo prazo de duração de cada módulo ou Disciplina do Curso renovando-se, automaticamente por iguais períodos, perdurando, após conclusão do Curso, até que se extingam todas as obrigações financeiras assumidas pelo(a) estudante.

28. Este contrato passa a vigorar a partir da dada de adesão, com as modificações nele introduzidas a partir da data de renovação, substituindo e tornando sem efeito qualquer outro instrumento que tenha sido celebrado entre as partes.

FORO.

29. Fica designado o foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente contrato.

SUPREMA – Sociedade Universitária para o Ensino Médico Assistencial Ltda., mantenedora da Faculdade de Gestão, Educação e de Saúde – FGS

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